A demora do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) em realizar nova perícia de segurado que recebe auxílio-doença pode levar o órgão federal a ser obrigado pela Justiça a indenizar o trabalhador.
Foi o que ratificou a TNU (Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais), que negou neste mês recurso, chamado incidente de uniformização, e colocado pela autarquia da Previdência contra acórdão da Turma Recursal de Santa Catarina, que a condenou a pagar, em 2010, R$ 3.000 de indenização a uma pessoa por danos morais.
Isso porque o INSS havia suspendido o benefício da segurada, em procedimento de alta programada, mas na data prevista para a volta à atividade a trabalhadora ainda não tinha se recuperado de seu problema de saúde. O órgão havia alegado que o sistema não permite que o auxílio continue sendo pago após o fim do prazo inicialmente previsto.
No entanto, de acordo com o entendimento da Turma Recursal – confirmado agora pela TNU –, a demora na realização da perícia somente se deve à culpa exclusiva da Previdência. E cita o artigo 60 da lei 8.213, que fixa que o auxílio-doença será devido ao segurado empregado a contar do 16º dia do afastamento da atividade e “enquanto ele permanecer incapaz”.
Ainda de acordo com a Turma Recursal, ou o órgão federal realiza a perícia em tempo hábil, ou seja, antes do fim do prazo estipulado, ou deve prorrogar o benefício até que tenha condições de realizar o exame.
No caso da trabalhadora catarinense, o INSS só restaurou o auxílio após intimação judicial, em abril de 2010, dois meses depois da suspensão. O valor da condenação (R$ 3.000 por danos morais) pode não ser muito, mas serve de alerta para o próprio órgão do governo, avalia a presidente do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário). “É mais um motivo para que o INSS cumpra as regras”.
Recordasse ainda em 2010, o órgão da Previdência Social publicou resolução estabelecendo que não se possa suspender o benefício em andamento, enquanto não for feita nova perícia. Essa norma interna, cita a dirigente, veio como resposta à ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal da Bahia, que já havia obtido vitória na Justiça em relação a essa questão.
Segundo a presidente do IBDP, não há problema em a autarquia adotar o procedimento da alta programada. “O problema é não ter a perícia”. Ela acrescenta que, mesmo depois de editar essa resolução, há muitos casos em que a suspensão continua ocorrendo, pela demora na avaliação médica pelo órgão.
Para requer os benefícios aduzidos na presente o segurado poderá acessar o site da previdência social: www.previdenciasocial.gov.br e/ou contatar os atendentes pelo 135, e, caso encontre dificuldades e/ou ilicitudes em pericias injustamente cessadas tem este escritório inteiramente de portas abertas, para atender orientando e propugnando pelo melhor benefício ao que o segurado fizer jus.
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