O Recurso Extraordinário nº 381367 entrou na pauta do dia 14/08/2014 para julgamento pelo Supremo Tribunal Federal (STF). O processo discute a situação dos aposentados que continuam trabalhando após a aposentadoria.
O recurso foi distribuído ainda em 2003, em 2005 a Procuradoria-Geral da República opinou pelo não conhecimento da peça recursal. Em 2010 o Ministro Marco Aurélio, Relator do caso, lançou seu voto, sendo favorável à tese da desaposentação. Momento em que pediu vistas o Ministro Dias Toffoli.
Ministro Marco Aurélio
A Confederação Brasileira de Aposentados e Pensionistas – COBAP foi admitida como amicus curiae no processo.
O Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário, embora não seja terceiro interessado neste caso (é no Recurso Extraordinário nº 661256), manifestou-se no sentido de esperar que o STF mantenha o entendimento que já foi pacificado em todos os outros tribunais brasileiros e que entenda a favor dos aposentados pelo direito de troca de benefício. Lembra ainda a advogada que com a aposentadoria de Joaquim Barbosa, o julgamento poderá ser adiado no caso de um empate entre os ministros.
A preocupação do IBDP com a matéria é devido a sua relevância. Mais de 70 mil processos na justiça estão aguardando a decisão do Supremo. Apesar do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ter julgado o recurso repetitivo reconhecendo o direito à desaposentação, a palavra final será dada pelo STF, que é guardião da Constituição Federal.
É importante lembrar que o julgamento continua com um voto favorável à desaposentação, do Ministro Marco Aurélio.
Para requer os benefícios aduzidos na presente o segurado poderá acessar o site da previdência social: www.previdenciasocial.gov.br e/ou contatar os atendentes pelo 135, e, caso encontre dificuldades e/ou ilicitudes em pericias injustamente cessadas tem este escritório inteiramente de portas abertas, para atender orientando e propugnando pelo melhor benefício ao que o segurado fizer jus.
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