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DESAPOSENTAÇÃO

A Desaposentação não tem previsão legal, ou seja, em nenhuma Lei ou mesmo na Constituição tem previsão sobre a possibilidade de se Desaposentar, que é o ato de renunciar ao atual benefício para concessão de um mais vantajoso com a inclusão do tempo posterior e valores recolhidos após a primeira aposentadoria.

 

A Desaposentação é um tese criada por Advogados que entendem que é injusto o trabalhador continuar contribuindo obrigatoriamente para o regime do INSS sem tem direito a contraprestação dos valores descontados em sua folha de pagamento.

 

A Desaposentação é uma tese que se transformou em direito garantido a diversos segurados em todo o Brasil através da construção jurisprudencial, ou sejam, os Tribunais tem garantido esse direito mesmo que não previsto em Lei por entender que, conforme defendido na tese da Desaposentação, é injusto o segurado contribuir sem ter direito a contraprestação de vida.

 

E não são pouco juízes que tem acatado a Tese da Desaposentação, o STJ - Superior Tribunal de Justiça, decidiu em 2013, VOTAÇÃO UNÂNIME 7 X 0 que os segurados tem DIREITO SIM A DESAPOSENTAÇÃO.

 

Ou seja, não é apenas um tese criada por Advogados e muito menos engodo como alguns incautos dizem, a Desaposentação já é uma realidade para diversos segurados em todo o País, seja por ações já transitadas em julgado, seja por ações em que foram concedidas a chamada Tutela Antecipa.

 

Sobre o julgamento de amanhã podemos tecer algumas considerações:

 

1 - O julgamento já começa com o voto favorável do Ministro Marco Aurélio Mello, ou sejam começa 1 x 0 em favor dos segurados

 

2- O próximo a votar é o Ministro Dias Tóffoli que pediu vista em 2010 e somente agora o processo volta a ser julgado.

 

3- Em 2012 no STJ, quando o julgamento já estava 5 x 0, o Ministro Teori Zavascki pediu vistas do processo e em seu entendimento, não valia a pena o STJ julgar tendo em vista que o STF teria que dar a palavra final, mas o STJ decidiu não esperar e terminou seu julgamento por 7 x 0 em favor dos segurados, sem o voto do Ministro Teori. Não votou porque talvez sabia o valor do seu voto no STF e não poderia votar novamente.

 

De qualquer forma, 7 MINISTROS DO STJ disseram SIM, nenhum disse não, será que estes 7 Ministros estão totalmente errados?

 

O que podemos esperar dos Ministros do STF, guardiões da Constituição e representantes do órgão máximo da Justiça?

 

Não sei. Vamos aguardar o julgamento, as expectativas são boas, mas não podemos prever o conceito de Justiça em um País tão injusto com os aposentados e que, quando a Justiça é feita, temos que comemorar, pois não é algo que acontece todos os dias.

 

Segundo a assessoria de imprensa do STF, a ação deve ser julgada por volta das 14h desta quarta-feira.

 

Esperamos que hoje seja um dia De Justiça para o povo brasileiro, de justiça com aqueles trabalharam muito mais que o necessário para se aposentar e hoje vivem com um benefício vergonhoso e muitas vezes pagos de forma errada pelo INSS.

 

Vamos torcer para que o STF reconheça o direito que não está previsto em Lei, porque a função do Poder Judiciário é justamente essa, reconhecer direitos quando nossos legisladores são falhos e omissos.


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