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JULGAMENTO DA DESAPOSENTAÇÃO É ADIADO NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

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O grande caso da pauta desta quarta-feira (8/10) no Supremo Tribunal Federal ficou para o dia seguinte. O julgamento sobre a possibilidade de os aposentados voltarem a trabalhar, com recolhimento de contribuição previdenciária, e consecutivo recálculo do benefício após se aposentarem novamente — a chamada "desaposentação" — foi incluído na pauta desta quarta pelo presidente do STF, ministro Ricardo Lewandowkski, que pretendia resolver a questão antes do fim desta semana. Mas com o adiamento, ficou mais difícil a conclusão dos planos do presidente.

 

A discussão é uma das que mais preocupam o governo federal. De acordo com a Advocacia-Geral da União, o prejuízo para os cofres do INSS nos próximos 20 anos pode chegar a R$ 50 bilhões caso a hipótese seja admitida pelo Supremo. Já há inúmeras decisões de outras instâncias a respeito, contra e a favor. 

 

O que o presidente do STF pretendia fazer era levar o caso a julgamento e chamar a atenção da União em um momento de crise entre o Judiciário e o Executivo. A briga começou por causa do corte na proposta de orçamento do Judiciário feito pela Presidência da República no Projeto de Lei Orçamentária de 2015. Os ministros do Supremo entendem que a atitude foi autoritária e inconstitucional, pois a Presidência deveria deixar a íntegra da proposta do Judiciário no projeto, e não fazer cortes de acordo com as possibilidades dos cofres da União. 

 

Sinal claro da indisposição entre Supremo e governo é a pauta desta quarta, que trazia os processos sobre desaposentação e sobre a inclusão do ICMS na base de cálculo da Cofins. A discussão tributária, segundo a Receita Federal, pode causar um impacto de R$ 250 bilhões aos cofres federais, caso a União saia derrotada.

 

Lewandowski pretendia começar a sessão desta quarta com a desaposentação, mas não conseguiu. Ele prefere que o julgamento seja feito com quórum completo, e o ministro Gilmar Mendes chegou atrasado ao Plenário. Quando sentou em sua cadeira, já havia começado a discussão de outro caso, sobre as divisas da Bahia com Goiás, Tocantins e Piauí.

 

Nos corredores, o ministro Lewandowski reclamou do atraso do ministro Gilmar, dizendo ter sido proposital. Mas o fato é que depois do julgamento das divisas estaduais, foi chamado o caso da incidência do ICMS na base de cálculo da Cofins.

 

O ministro Gilmar, por sua vez, não faz questão de esconder que é contra julgar a desaposentação, um caso que trará prejuízos aos cofres públicos federais, em pleno contexto eleitoral.

 

E no caso do ICMS, Gilmar Mendes precisava levar seu voto-vista, pronto desde dezembro de 2007, mas nunca pautado. O voto foi longo, de mais de uma hora e meia, e foi a favor da União. Para Lewandowski, a demora foi proposital, já que, depois do voto, só deu tempo de o ministro Luís Roberto Barroso, relator do caso da desaposentação, ler seu relatório e propor que as cinco sustentações orais sejam feitas nesta quinta-feira (9/10).

 

Terão os profissionais deste escritório a inteira disposição para aclaramento da matéria e/ou propositura da ação.

 

“A justiça seguirá à sua frente com a finalidade de preparar o caminho para seus passos” (Salmos 85:13)


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