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SAEM REGRAS PARA A PERÍCIA DA APOSENTADORIA DO DEFICIENTE

INSS define o sistema de pontuação que será utilizado para os deficientes pedirem o beneficio com menos contribuições; perito e assistente social darão notas por atividade.

Os deficientes terão de passar por dois tipos de pericia para conseguirem a nova aposentadoria, que exige menos tempo de contribuição. Na agência da Previdência Social serão aplicadas avaliações médicas e sociais. As regras saíram ontem no “Diário Oficial da União” na segunda-feira inicia o atendimento administrativo para quem fez o agendamento.

A perícia médica irá avaliar os aspectos físicos e funcionais da deficiência. Será avaliado se a deficiência limita as atividades diárias.

Quem é totalmente dependente de terceiros em tarefas do cotidiano terá notas que facilitarão a concessão. Problemas auditivos, intelectuais, motores e visuais que afetem a vida do trabalhador terão peso maior.

Serão feitas perguntar sobre o cotidiano do segurado, como sua capacidade de se locomover pela rua ou usar o transporte publico. As avaliações sociais irão considerar todas as atividades desempenhadas pelo deficiente no trabalho, em casa e no meio social.

Após as duas perícias, o INSS irá somar as notas dadas em todos os quesitos e irá avaliar o mínimo de contribuições exigido. Quanto menor a pontuação, mais chances de ter o beneficio.

Para o diretor do Sindicato dos Peritos, Francisco Cardoso, o serviço social não pode atuar como perícia médica. 


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