Logo

Artigos - Visualizando artigo

FGTS – DIFERENÇAS DESDE 1999 A 2014

Para esclarecer todas as dúvidas de nossos clientes e amigos trazemos a seguir todos os detalhes a respeito deste assunto para que assim possamos ter o imenso prazer de ajudá-los.

 

APURAÇÃO DAS DIFERENÇAS

Consiste em apurar diferenças na correção monetária nas contas do FGTS, ou seja, entre a TR (taxa referencial) em relação ao índice ( INPC ou IPCA - IBGE) ou de acordo com a estratégia jurídica.

 

PERÍODO

O período de recálculo é a partir do ano de 1999 até a presente data.

O Trabalhador que trocou de emprego a partir de 1999 também tem condições de recalcular as diferenças, entretanto deverão ser observados os saques ou levantamento total da conta.

 

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

O interessado deverá fornecer o extrato da conta do FGTS que pode ser obtido junto às agências da Caixa Econômica Federal, ou se preferir e o mesmo possuir o Cartão Cidadão poderá emitir através do site da Caixa Econômica Federal, através do seguinte link:

https://sisgr.caixa.gov.br/portal/internet.do?segmento=CIDADAO&produto=FGTS

Juntamente com estes documentos:

•      Cédula de identidade (RG e CPF);

•      Comprovante de endereço;

•      PIS/PASEP (cópia da CTPS);

•      Carta de Concessão do Beneficio (no caso dos aposentados);

 

Links RELACIONADOS

Para que você possa acompanhar o que tem acontecido a respeito deste assunto, separamos alguns sites para consulta de informações:

Artigo do site R7 08/fev./2014.

http://noticias.r7.com/economia/revisao-de-fgts-pode-dobrar-o-saldo-saiba-quanto-voce-pode-ganhar-09022014

Revista Infomoney 10/jan./2014.

http://www.infomoney.com.br/carreira/clt/noticia/3142298/trabalhador-que-entrar-justica-pode-conseguir-correcao-fgts-ate


Voltar


Compartilhar

Todos os direitos reservados ao(s) autor(es) do artigo.

Contato

Fale Conosco

Praça Toledo de Barros, 185 - 1° Andar, Centro - LIMEIRA/SP CEP 13.480-008

Fone: (19) 3701-1644

Valid XHTML 1.0 Transitional Valid XHTML 1.0 Transitional

Direitos Reservados a Rodrigues & Viana ® | 2025