Para esclarecer todas as dúvidas de nossos clientes e amigos trazemos a seguir todos os detalhes a respeito deste assunto para que assim possamos ter o imenso prazer de ajudá-los.
APURAÇÃO DAS DIFERENÇAS
Consiste em apurar diferenças na correção monetária nas contas do FGTS, ou seja, entre a TR (taxa referencial) em relação ao índice ( INPC ou IPCA - IBGE) ou de acordo com a estratégia jurídica.
PERÍODO
O período de recálculo é a partir do ano de 1999 até a presente data.
O Trabalhador que trocou de emprego a partir de 1999 também tem condições de recalcular as diferenças, entretanto deverão ser observados os saques ou levantamento total da conta.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
O interessado deverá fornecer o extrato da conta do FGTS que pode ser obtido junto às agências da Caixa Econômica Federal, ou se preferir e o mesmo possuir o Cartão Cidadão poderá emitir através do site da Caixa Econômica Federal, através do seguinte link:
https://sisgr.caixa.gov.br/portal/internet.do?segmento=CIDADAO&produto=FGTS
Juntamente com estes documentos:
• Cédula de identidade (RG e CPF);
• Comprovante de endereço;
• PIS/PASEP (cópia da CTPS);
• Carta de Concessão do Beneficio (no caso dos aposentados);
Links RELACIONADOS
Para que você possa acompanhar o que tem acontecido a respeito deste assunto, separamos alguns sites para consulta de informações:
Artigo do site R7 08/fev./2014.
Revista Infomoney 10/jan./2014.
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