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Jovens podem contar tempo para aposentadoria do INSS

Quem está no inicio da vida profissional ainda nem pensa nisso, mas há atividades, como a do jovem aprendiz, que garantem a contagem do tempo para efeito de aposentadoria bem cedo, ainda na adolescência. Especialistas citam que é importante pensar nesse tema o quanto antes, já que a contribuição à Previdência Social garante série de benefícios, além da aposentadoria, como auxílios acidente ou doença, por exemplo.

Pela lei da aprendizagem, as pessoas, a partir de 14 anos, já podem ter vinculo empregatício, com registro em carteira e recolhimento no INSS por parte de companhia contratante. Por essa legislação, o aprendiz é o jovem que estuda e trabalha, recebendo, ao mesmo tempo, formação para a qual está se capacitando. Ele deve cursar escola regular e frequentar instituição de Ensino Técnico conveniada com a Empresa. Tem contexto de trabalho especial, com duração máxima de dois anos, e direito a todos os benefícios concedidos aos outros funcionários.

Há outra situação que oferece a possibilidade de contagem de tempo ainda na juventude. Embora não esteja mais em voga hoje em dia, há algumas décadas havia a figura do aluno-aprendiz do serviço publico. Era o que cursava Escola Técnica federal, recebendo remuneração da União, mesmo que de forma indireta (refeições, calçados, vestuário etc). o advogado previdenciário Paulo Silas explica que já há o entendimento no STJ de que, neste caso, esse tempo conta para efeito de aposentadoria.

Silas acrescenta que a sumula 96 do TCU estabeleceu que “conta-se, para todos os efeitos, como tempo de serviço público o período de trabalho prestando, na qualidade de aluno aprendiz, em escola publica profissional, desde que a comprovada a contribuição do Orçamento, admitindo-se como tal o recebimento de alimentação, fardamento, material escolar e parcela de renda auferida com a execução de encomendas para terceiros”.

Sumula 18 da TNU dos Juizados Especiais Federais também dá esse tipo de orientação, cita o Ilustre Dr. Vinicius.

Com esse entendimento, recentemente, a 2ª turma do TRF da 1ª Região negou a tentativa do INSS de se opor à sentença que permitiu usar o seu tempo de estudante de curso federal, com formação agrícola, entre os anos de 1975 e 1977, para obter a aposentadoria. O INSS alegou na ação que não havia sido caracterizado o vinculo empregatício, mas, pela legislação, não era necessária essa comprovação, entendeu o STJ.

Dr. Vinicius ressalta que, se alguém quiser hoje fazer curso técnico federal, pensando em contar esse período na aposentadoria, por essa norma, não vai ter êxito. “hoje não há mais essa classificação (de aluno aprendiz)” esclarece.

No entanto, para os que fazem aulas em unidades do SENAI dentro de empresas. Desde que haja contrato profissional com registro em carteira, é possível a computação desse período de trabalho, observa a especialista.

Para estudante, opção é ser facultativo.

Para quem cursa faculdade ou ensino profissionalizantes e faz estágio, o período de experiência profissional não serve para contagem de tempo para obtenção da aposentadoria no futuro, cita o Ilustre Dr. Vinicius “Não há vinculo com a empresa”, observa.

No entanto o douto cita que seria importante que os jovens, desde cedo, contribuíssem ao INSS, para contagem de tempo e também para que pudessem ter acesso a outros benefícios oferecidos pela Previdência Social. No casa de estudantes, a partir de 16 anos é possível requerer inscrição, pagando como contribuinte facultativo. Essa opção está aberta a todas as pessoas acima dessa idade que não tem renda própria, como donas de casa, síndicos de condomínio não remunerados, desempregados e bolsistas.

Como explica o órgão do governo, a Previdência Social é um seguro que garante a renda do contribuinte e de sua família em casos de doença, acidente, gravidez, prisão, morte e velhice.

Como facultativo, será necessário pagar mensalmente 20% do salário mínimo, ou seja R$ 144,80. “Todos deveriam pensar nisso cedo, a gente não sabe quando vai morrer, é um seguro de vida” Afirma Dr. Vinicius. Para a concessão de pensão por morte, não há tempo mínimo de contribuição, “mas é necessário que o óbito tenha ocorrido enquanto o trabalhador tinha qualidade de segurado”, informa o INSS.

Exceção – A Previdência Social só aceita a inscrição no INSS a partir dos 16 anos. A exceção existe para os que participam do programa de menor aprendiz, que permite aos que têm 14 anos trabalhar e ter registro em carteira.

Neste caso, o recolhimento ao INSS é feito pela empresa e é obrigatório (e não facultativo).


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