Na hora de solicitar beneficio no INSS, o trabalhador deve ficar atento a suas informações bancárias. Se algo estiver errado, o caminho pode ser desde pedido administrativo a ação judicial para recuperar uma quantia que tenha sido depositada em conta errada.
Esse problema aconteceu com a viúva Tereza Candida de Oliveira Conicelli. O procurador da mesma, Ernesto Aparecido Santana, morador de São Bernardo, escreveu ao Seu Previdêncio para tentar reaver uma quantia referente aos dois primeiros meses de benefício.
“com a aposentadoria do marido dela era depositada no Bradesco, os valores de dezembro de 2013 e janeiro de2014 foram parar lá. Estamos em maio e esse resíduo ainda se encontra na conta corrente do falecido. A viúva necessita desse dinheiro e a burocracia não resolve”.
A Febraban disse que esse tipo de esclarecimento deverá ser obtido com o INSS. Conforme orientou o Douto Dr. Vinicius R. Viana o primeiro passo é procurar uma agencia da Providencia Social, já que todo o pagamento do beneficio não é sacado em 60 dias retorna ao INSS.
“Na agencia, o procurador vai fazer um pedido administrativo, falando que o valor não foi pago. Desta forma, ele vai ter de comprovar que a conta não era dele e foi um erro, por meio da solicitação do pedido de pensão, se o erro foi do instituto no requerimento da conta estará certo”, disse.
Porém, caso isso não dê resultado ou se o erro foi do beneficiário na hora de fornecer o numero da conta o caminho é a Justiça. “Na verdade isso é chamado de resíduo do beneficio. Para reaver esse valor, o procurador vai ter de entrar com o alvará judicial, através de um advogado. A comprovação de dependência do segurado precisa ser feita novamente, mas normalmente o processo costuma ser rápido e o dinheiro liberado em até dois meses”, afirmou.
“Se a conta da pensionista fosse conjunta com o marido, ela poderia ter feito o saque normalmente” disse o advogado previdenciário Dr. Sebastião de Paula Rodrigues.
Para Dr. Vinicius, é incomum que a Previdência cometa esse tipo de erro. “Não é comum que isso aconteça, mas de qualquer forma isso tem que ser resolvido junto ao Instituto. O banco é apenas um meio de pagamento, e não tem como proceder porque ele somente cumpre o que o INSS determina”.
Beneficio – No momento em que a pensão é solicitada, o segurado faz a opção ou por apresentar uma conta corrente já aberta ou deixar a critério da providencia social a abertura.
A pensão por morte é devida aos dependentes do segurado, sendo ele aposentado ou não. O valor mensal é correspondente ao valor da aposentadoria ou a que ele teria direito no momento da morte.
A pensão por morte pode ser solicitada através do site da previdência, pela central de telefone 135 e/ou pelo nosso escritório.
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