O TNU reafirmou que em caso de erro do INSS, o segurado não deve ser prejudicado. Caso algum beneficio tenha sido concedido ou calculado de forma incorreta, o instituto não pode cobrar os valores retroativos.
A decisão ocorreu no inicio desse mês, quando uma segurada que recebia amparo social desde 1990, pleiteou administrativamente uma pensão por morte do marido em 200, que foi concedida. Somente sete anos depois, o instituto verificou que ela ganhava dois benefícios que não podem ser acumulados.
O assistencial foi suspenso e a Previdência passou a cobrar da segurada os valores pagos durante esse período. Foi quando ela procurou a justiça.
A juíza federal Marisa Cucio ressaltou na sentença que “o erro foi exclusivamente do INSS e que a autora não contribuiu para que a situação acontecesse. A autarquia tinha à disposição todos os meios e sistemas para averiguar se a parte era detentora de outro beneficio”.
De acordo com o ilustre Douto. Dr. Vinicius R. Viana, mesma sentença se aplica aos outros benefícios.
“com informações mais antigas, quando o sistema ainda não era informatizado, vira e mexe acontecem erros. Por exemplo, uma pessoa que foi aposentada por tempo de contribuição. Depois de conceder o beneficio, o INSS apura que houve um hiato de contribuições, manda suspender o beneficio e passa a cobrar esses valores; cai na mesma situação” afirmou.
Conforme a sentença também afirma, não haverá cobranças somente se o segurado tiver usado de boa-fé. “Quem precisa comprovar a má fé é o instituto, através de algum documento falso, por exemplo. Caso isso não tenha acontecido, a justiça já entende que a pessoa agiu de boa-fé”, explicou.
Segundo o advogado previdenciário Dr. Sebastião de Paula Rodrigues, nessa situação o INSS automaticamente já manda a cobrança para o segurado que, para não pagar isso, ele tem que entrar com uma ação na justiça.
Para o IBDP, a decisão é benéfica para todos os segurados “ Não foi inédita, mas é importante porque reforça ainda mais o entendimento de todo o juizado de que não é culpa do segurado, caso haja boa-fé”, ainda para eles, a decisão impacta para os segurados que tiveram seus benefícios concedidos por tutela antecipada do juizado. “Ficava muito injusto cobrar do segurado que tinha o seu beneficio concedido e nenhuma culpa por possíveis erros”.
Dr. Vinicius afirmou que o entendimento também ajuda no procedimento administrativo já que fica mais rápido apurar sabendo o que a justiça determina caso haja algum erro.
Para o Dr. Sebastião é extremamente positivo porque traz segurança para o beneficiário. Cabe somente ao INSS adotar todas as medidas para que essa situação não aconteçam.
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