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TJ AFASTA DECADÊNCIA SE NÃO HOUVE ANÁLISE

Em decisão judicial que é considerada uma vitória por entidades de aposentados, o STJ decidiu, há poucos dias, que o prazo decadencial não começa a contar se determinada questão (por exemplo, período em que a pessoa ficou exposta a agente nocivo) não foi analisada pelo INSS no pedido de concessão do benefício por parte do segurado. Para o assessor jurídico da Cobap, milhares de aposentados poderão ser beneficiados.

A decadência é a perda de um direito depois de decorrido período de tempo, e pela lei previdenciária, o segurado tem dez anos para reclamar a revisão do beneficio. No entanto, o STJ estabeleceu que essa contagem de tempo “não alcança questões que não restaram resolvidas no ato administrativo que apreciou a concessão do beneficio”.

O advogado previdenciário. Dr. Sebastião de Paula Rodrigues explica que, no caso analisado pela Corte, houve a concessão da aposentadoria, mas não houve a apreciação do período em que o segurado trabalhou exposto a insalubridade (o que é conhecido como tempo especial, e que lhe daria direito a se aposentar com a menor incidência do fator previdenciário) ou seja,  “o INSS não se manifestou a respeito”. Depois, o órgão federal entendeu já que havia passado o prazo para o beneficiário incluir aquele direito.

O membro do IBDP, Dr. Vinicius R. Viana cita que como não houve a análise da questão, não tem como o prazo de decadência começar a ser computado. Ele acrescenta que, após a concessão, se o segurado descobrir documentos que comprovem tempo especial ou de mais de uma empresa em que teve o registro, também pode pedir a revisão, mesmo passados dez anos, “porque aquilo não foi apreciado”.

Dr. Vinicius afirma, ainda, que tem caso semelhante ao que foi julgado pelo STJ, e em que não foi considerado período especial nem o tempo de trabalho como aprendiz, na época em que essa atividade podia ser computada para a aposentadoria. Com a determinação daquela instância judicial serve como jurisprudência, ajudará em seu processo. “com certeza, a incidência do fator (previdenciário) será diferenciada e vai impactar na renda media inicial”, diz.

Além de melhorar o rendimento, quem for beneficiado com a revisão poderá ter o recurso não pago dos últimos cinco anotes antes do inicio da tramitação do processo na Justiça.


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