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APOSENTADO NÃO TEM AUXÍLIO-DOENÇA

As regras do Ministério da Previdência Social não permitem que um segurado já aposentado que continue trabalhando e contribuindo receba o benefício de auxílio-doença. Portanto, caso o segurado seja acometido por algum tipo de doença que tire sua capacidade laboral, ele receberá o salário, afastado por determinação médica, por 15 dias. Esse valor será pago pela empresa. Após tal período, a responsabilidade é do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). No entanto, se ele já estiver aposentado, a legislação previdenciária não permitirá acumular esses dois tipos de benefício. “Isso significa que todo o tempo em que ele ficar afastado por problema de saúde, após os 15 dias que a companhia é responsável pelo seu salário, ele não receberá nada. Nem o pagamento da empresa, que não tem mais obrigação, nem da Previdência, que não libera o benefício junto a outro”, explica o especialista em Direito Previdenciário Dr. Vinícius R. Viana. O especialista explicou que as regras da Previdência Social, atualmente, são pautadas pelo princípio da inacumulabilidade. Portanto, há apenas casos pontuais em que o segurado pode acumular dois benefícios. Especificamente, isso acontece apenas com a pensão por morte – que podem receber com a aposentadoria, por exemplo. Para aposentados por tempo de contribuição, que recolheram o INSS durante 30 anos, caso das mulheres, e 35 anos, para os homens, não será concedido outro benefício por idade quando atingirem os 60 anos, para as beneficiárias, e 65, aos segurados. Esta é a resposta ao questionamento do andreense Agostinho Duarte Neto, 50 anos, que se aposentará em 17 de fevereiro de 2015 por atingir 35 anos de contribuição. Ele encaminhou sua dúvida no e-mail http:// www.rodrigueseviana.adv.br/site/contato/ Duarte Neto mantém hospedaria para estudantes e executivos, na Capital, e por isso, deverá continuar contribuindo, já que é MEI (Micro Empreendedor Individual) e, portanto, está obrigado a recolher. Mas não terá direito, mesmo que contribua por mais 15 anos, à aposentadoria por idade. MORTE - A pensão por morte é o único benefício que é cumulativo com outro. O Dr. Sebastião de Paula Rodrigues observa que a pensão por morte “é um benefício que se recebe na qualidade de dependente.” Dr. Vinícius acrescenta: “É um legado do cônjunge, da mulher, do companheiro falecido. Portanto, não é interpretado como acúmulo.” Também existe a possibilidade de os pais receberem a pensão, caso provem que eram sustentados pelos filhos. O contrário também é válido. Os filhos de até 21 anos podem receber o benefício. Apenas o BPC-LOAS (Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social) não cumula com a pensão por morte. Por ter caráter assistencial e não previdenciário, não permite acumulação. Também há a regra de que a família deve ter renda média mensal per capita inferior a 25% do salário-mínimo para receber o BPC - LOAS.


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