A aposentadoria por invalidez é concedida ao segurado que, em
decorrência de acidente ou doença, não tem mais condições de retornar
ao trabalho. Outra exigência para o benefício é que não seja possível a
recuperação do segurado do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
Porém, quem sofre de doenças psicológicas, como depressão, síndrome do
pânico e transtorno de bipolaridade, acaba tendo dificuldades em conseguir
o benefício. Conforme o advogado previdenciário Dr. Sebastião de Paula
Rodrigues a legislação não especifica o tipo de incapacidade.
“O artigo 42 da lei número 8.213 de 1991, que trata da invalidez, não
determina se as condições para a pessoa voltar ao trabalho são físicas
ou psicológicas. Somente há a menção de o segurado estar totalmente
incapaz para o trabalho. Isso acaba gerando uma brecha, já que não há
um direcionamento específico para os problemas mentais e psicológicos”,
explicou.
De acordo com o INSS, as doenças psicológicas têm o mesmo
procedimento que as físicas ou os acidentes. Depois que o segurado solicita
o benefício, fica a cargo de a perícia médica decidir se há invalidez ou não.
Segundo o especialista, o douto Dr. Vinícius R. Viana a perícia muitas
vezes também acaba dificultando a concessão. “A maioria dos médicos
peritos entende que a depressão, por exemplo, é uma doença temporária.
Com o tratamento médico, tomando os devidos remédios, essa pessoa pode
ter grande chance de melhora e reabilitação. Por isso o auxílio-doença é
concedido mais facilmente para esse tipo de problema de saúde, pois há um
diagnóstico e uma previsão de melhora.”
Além disso, para ela, o pouco tempo disponível para avaliação também
acaba prejudicando o segurado. O que também atrapalha é a falta de laudos
e exames para esses tipos de problemas.
“Acho que é necessário mudar o modo com que essa avaliação é feita. Hoje
ela é muito rápida. Como, por exemplo, uma pessoa que faz tratamento
psicológico por cinco ou seis anos, consegue ser avaliada pelo perito em
cinco minutos? Outro problema é que as doenças mentais não aparecem em
exames, o que dificulta ainda mais para o segurado”, declarou Dr. Vinícius.
A não concessão do benefício da aposentadoria por invalidez acaba
deixando o segurado que passa por essa situação por mais tempo no
auxílio-doença, já que a legislação não estipula o tempo deste benefício.
“Desta forma, é muito comum que o INSS conceda o auxílio, a pessoa
tenha uma certa melhora, consiga alta médica e, se as condições forem se
agravando, o órgão conceda o auxílio de novo”, explicou o advogado Dr.
Sebastião.
BENEFÍCIOS - O auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez exigem,
além de qualidade de segurado (período mantido de 12 a 36 meses após o
segurado parar de pagar o INSS), carência de no mínimo 12 contribuições.
Para o procedimento de ambos, é necessário passar pela perícia médica,
após solicitar o benefício. O atendimento em agência da Previdência
Social pode ser solicitado através do site (www.previdencia.gov.br) ou
pela central de atendimento telefônico 135. E/ou pelos especialistas do
escritório Rodrigues & Viana.