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Doença psicológica dá direito a benefício por invalidez

A aposentadoria por invalidez é concedida ao segurado que, em 
decorrência de acidente ou doença, não tem mais condições de retornar 
ao trabalho. Outra exigência para o benefício é que não seja possível a 
recuperação do segurado do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
Porém, quem sofre de doenças psicológicas, como depressão, síndrome do 
pânico e transtorno de bipolaridade, acaba tendo dificuldades em conseguir 
o benefício. Conforme o advogado previdenciário Dr. Sebastião de Paula 
Rodrigues a legislação não especifica o tipo de incapacidade.
“O artigo 42 da lei número 8.213 de 1991, que trata da invalidez, não 
determina se as condições para a pessoa voltar ao trabalho são físicas 
ou psicológicas. Somente há a menção de o segurado estar totalmente 
incapaz para o trabalho. Isso acaba gerando uma brecha, já que não há 
um direcionamento específico para os problemas mentais e psicológicos”, 
explicou.
De acordo com o INSS, as doenças psicológicas têm o mesmo 
procedimento que as físicas ou os acidentes. Depois que o segurado solicita 
o benefício, fica a cargo de a perícia médica decidir se há invalidez ou não.
Segundo o especialista, o douto Dr. Vinícius R. Viana a perícia muitas 
vezes também acaba dificultando a concessão. “A maioria dos médicos 
peritos entende que a depressão, por exemplo, é uma doença temporária. 
Com o tratamento médico, tomando os devidos remédios, essa pessoa pode 
ter grande chance de melhora e reabilitação. Por isso o auxílio-doença é 
concedido mais facilmente para esse tipo de problema de saúde, pois há um 
diagnóstico e uma previsão de melhora.”
Além disso, para ela, o pouco tempo disponível para avaliação também 
acaba prejudicando o segurado. O que também atrapalha é a falta de laudos 
e exames para esses tipos de problemas.
“Acho que é necessário mudar o modo com que essa avaliação é feita. Hoje 
ela é muito rápida. Como, por exemplo, uma pessoa que faz tratamento 
psicológico por cinco ou seis anos, consegue ser avaliada pelo perito em 
cinco minutos? Outro problema é que as doenças mentais não aparecem em 
exames, o que dificulta ainda mais para o segurado”, declarou Dr. Vinícius.
A não concessão do benefício da aposentadoria por invalidez acaba 
deixando o segurado que passa por essa situação por mais tempo no 
auxílio-doença, já que a legislação não estipula o tempo deste benefício.
“Desta forma, é muito comum que o INSS conceda o auxílio, a pessoa 
tenha uma certa melhora, consiga alta médica e, se as condições forem se 
agravando, o órgão conceda o auxílio de novo”, explicou o advogado Dr. 
Sebastião.
BENEFÍCIOS - O auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez exigem, 
além de qualidade de segurado (período mantido de 12 a 36 meses após o 
segurado parar de pagar o INSS), carência de no mínimo 12 contribuições.
Para o procedimento de ambos, é necessário passar pela perícia médica, 
após solicitar o benefício. O atendimento em agência da Previdência 
Social pode ser solicitado através do site (www.previdencia.gov.br) ou 
pela central de atendimento telefônico 135. E/ou pelos especialistas do 
escritório Rodrigues & Viana.

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