Logo

Artigos - Visualizando artigo

Vale a pena recolher mais à Previdência

 

Os contribuintes facultativos, ou seja, os estudantes, as donas de casa e aqueles que não possuem atividade remunerada, podem elevar o valor do seu futuro benefício recolhendo pelo teto do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). A situação é mais interessante para aqueles que estão próximos de se aposentar.

Isso porque, tanto por meio das aposentadorias por tempo de contribuição, quanto por idade, o Ministério da Previdência Social faz uma média de todas as contribuições, de julho de 1994 até o pedido do benefício, com a exclusão dos 20% menores recolhimentos. Depois, ainda é aplicado o fator previdenciário, que reduz em cerca de 30% o valor do benefício. E, ao elevar parte desses pagamentos ao INSS, maior tende a ser essa média.

Cinco anos de aumento nas contribuições já fariam diferença. Mas a verdade é que quanto mais tempo de contribuição, maior o benefício. Devesse criticar a postura de muitos aposentados que comemoram ter pedido o benefício mais jovens e ainda trabalham. Estes deveriam ter esperado. Pois, quando realmente precisarem, e o corpo não deixá-los mais trabalhar, não terão como elevar a aposentadoria (a não ser que peçam na Justiça a troca do benefício).

Devemos se recordar, ainda, que, o salário de contribuição tem teto, atualmente, de R$ 4.390,24. Portanto, o máximo que a pessoa pode recolher é de R$ 878,04.

Para quem possui algum tipo de atividade remunerada, seja autônomo ou empregado, a legislação brasileira não permite o aumento do valor de recolhimento.

Portanto, quem recebe salário inferior ao teto previdenciário terá que recorrer a uma previdência privada caso queira ampliar a sua renda quando se aposentar. 

 


Voltar


Compartilhar

Todos os direitos reservados ao(s) autor(es) do artigo.

Contato

Fale Conosco

Praça Toledo de Barros, 185 - 1° Andar, Centro - LIMEIRA/SP CEP 13.480-008

Fone: (19) 3701-1644

Valid XHTML 1.0 Transitional Valid XHTML 1.0 Transitional

Direitos Reservados a Rodrigues & Viana ® | 2025